"O registro de imóveis garante segurança jurídica da propriedade."

O Cartório tem como atividades fim, efetivar o registro e averbação dos títulos ou atos ou fatos inter vivos ou mortis causa, constitutivos, translativos, modificativos ou extintivos de direitos reais, a fim de assegurar-lhes validade, eficácia erga omnes e disponibilidade, garantindo aos seus usuários a publicidade, autenticidade, eficácia e segurança nos negócios jurídicos.