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HISTÓRICO

  • "O registro de imóveis garante segurança jurídica da propriedade."

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Sobre o cartório

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HISTÓRICO

O Serviço de Registro de Imóveis é exercido em caráter privado, por delegação do Poder Público, à pessoa devidamente aprovada em Concurso Público de provas e títulos, a qual se denomina Oficial de Registro. As serventias de registro de imóveis são criadas através de Lei Estadual.

O primeiro ato praticado nesta serventia foi em junho de 1902, livro 3°.

A atual Oficial, Ada Luzia Rodrigues de Moraes, tomou posse como Oficial Substituta em 11 de julho de 1986, e em 19 de setembro de 1988, tomou posse do cargo de Oficial Titular por delegação do Governador. Anteriormente o cartório já tinha como oficiais, membros da família como Elias de Moraes e Dirceu de Moraes Alves. Ao assumir a serventia iniciou um processo de modernização e de informação na forma de prestação dos serviços. A partir das mudanças organizacionais deu-se início a caminhada para implantação da qualidade e da busca de melhoria contínua.

O Cartório tem como atividades fim, efetivar o registro e averbação dos títulos ou atos ou fatos inter vivos ou mortis causa, constitutivos, translativos, modificativos ou extintivos de direitos reais, a fim de assegurar-lhes validade, eficácia erga omnes e disponibilidade, garantindo aos seus usuários a publicidade, autenticidade, eficácia e segurança nos negócios jurídicos.