Documentos 7 itens
-
Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), para o qual há modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;1 fundamento
Observação O requerimento deve indicar o valor de mercadoatualizado de cada novo imóvel desdobrado, que é calculado pelo preço médio do m² anunciado à venda na região, multiplicado pela metragem do terreno e, se houver construção, somado ao valor desta; caso o valor declarado esteja em desconformidade com o valor de mercado, poderá ser instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o juiz diretor do foro (art. 135 do Provimento Conjunto n.º 93/2020);
Fundamento legal
Arts. 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 715, V, 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 2º do Provimento n.º 61/CNJ/2017;
-
Via original de Certidão de Intimação de Devedor Fiduciante, sem purga da mora, emitida por esta Serventia no prazo de mais de 30 (trinta) e até 90 (noventa) dias úteis, se financiamento habitacional, ou, nos demais casos, de até 90 (noventa) dias úteis antes do Protocolo;1 fundamento
Fundamento legal
Art. 967, §§ 1º e 2º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
-
Via original de Certidão de Quitação de ITBI relativo à operação, na qual conste o valor de avaliação do imóvel, com via original ou cópia autenticada legível da respectiva Guia do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis - ITBI e comprovante de quitação, relativo ao negócio jurídico celebrado;1 onde obter1 fundamentoOnde obter Prefeitura Municipal do local do imóvel; para verificar onde obter documentos por Comarca, acessar registrodeimoveisonline.com.br/docs/ondeobter;
Por quê e fundamento legal
Para cumprir o dever de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos a serem praticados;
Art. 26, § 7º, da Lei n.º 9.514/97; Art. 19, XI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
-
Em caso de representação por procurador, Traslado ou certidão de instrumento público de procuração e de seu(s) substabelecimento(s) se houver, emitida em até 30 (trinta) dias, outorgada pela Instituição Financeira, em favor de seu(s) representante(s);Se aplicável1 fundamento
Por quê e fundamento legal
É instrumento essencial para a comprovação da legitimidade do(s) representante(s);
Arts. 189, II, c/c 877, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
-
Se for o caso, via negociável da CCI cartular, para verificação do atual credor e averbação do(s) endosso(s), se for o caso, ou declaração do credor, sob pena de responsabilidade civil e penal, no sentido de que a CCI não circulou, que contenha, se feita de forma impressa, assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final desta (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feita de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;Se aplicável1 onde obter1 fundamentoOnde obter Para reconhecimento de firma presencial, procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil); utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
Por quê e fundamento legal
Por haver emissão de Cédula de Crédito Imobiliário - CCI de forma cartular, para verificação do atual credor e averbação do(s) endosso(s);
Art. 18, §§ 3º e ss, da Lei n.º 10.931/2004; Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, 972, §§ 1º e 2º, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
-
Se for o caso, em se tratando de CCI escritural, via original de declaração da instituição custodiante, indicando qual é o atual titular do crédito fiduciário, que contenha, se feita de forma impressa, assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final desta (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feita de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;Se aplicável1 onde obter1 fundamento
Onde obter mesma orientação do item 5
Para reconhecimento de firma presencial, procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil); utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;Por quê e fundamento legal
Por haver emissão de Cédula de Crédito Imobiliário - CCI escritural, para verificação do atual credor e averbação do(s) endosso(s);
Art. 18, §§ 3º e ss, da Lei n.º 10.931/2004; Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, 972, § 4º, 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
-
ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
Atos e emolumentos
Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos
| Item | Tipo | Atos |
|---|---|---|
| 7, Tabela 4 | Prenotação | Prenotação |
| 1, p, Tabela 4 | Averbação | AV Consolidação da Propriedade Fiduciária (ato com conteúdo financeiro, pelo valor de avaliação do imóvel) |
| 1, Tabela 8 | Arquivamento | Arquivamento(s) (por folha) |
| 4, a, Tabela 8 | Certidão | Certidão(ões) de Inteiro Teor |
Orientações
- ATENÇÃO! Consulte a Tabela de Documentos Eletrônicos para conferir todos os formatos de documentos eletrônicos admitidos, com os respectivos requisitos, e também o Tutorial de Criação, Conversão, Assinatura e Validação PDF/A.
- ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: registrodeimoveisonline.com.br/docs/….
Conteúdo mantido pela plataforma Registro de Imóveis Online. Atualizado na fonte em 21 de maio de 2026; sincronizado aqui em 22/10/2026 às 03h00. Ver original