Documentos para registro de convenção de condomínio edilício ou casas térreas, assobradadas, geminadas e assemelhados ou urbano simples 2 itens
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Via original de Escritura Pública ou Instrumento Particular de Convenção de Condomínio elaborada em consonância com o artigo 1.049, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020 e com as normas contidas nos arts. 1.333 e seguintes do Código Civil, que será subscrita pelos titulares de, no mínimo, 2/3 (dois terços) das frações ideais, que contenha:15 condições1 onde obter14 fundamentos
- Se feita de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;Onde obter Modelos disponíveis em registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/… ou corimg.org/incorporacoes-imobiliarias; Para reconhecimento de firma presencial, Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil); para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
Fundamento legal
Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- No mínimo, as seguintes cláusulas:
- A discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas umas das outras e das partes comuns;
Fundamento legal
Art. 1.049, § 1º, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- A determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
Fundamento legal
Art. 1.049, § 1º, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- O fim a que as unidades se destinam;
Fundamento legal
Art. 1.049, § 1º, III, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- O modo de usar as coisas e serviços comuns;
Fundamento legal
Art. 1.049, § 1º, IV, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- A quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
Fundamento legal
Art. 1.049, § 1º, V, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- A forma de contribuição para constituição de fundo de reserva;
Fundamento legal
Art. 1.049, § 1º, VI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Sua forma de administração e o modo de escolher o administrador;
Fundamento legal
Art. 1.049, § 1º, VII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- As atribuições do síndico, além das legais, bem como a definição da natureza gratuita ou remunerada de suas funções;
Fundamento legal
Art. 1.049, § 1º, VIII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- A competência das assembleias, forma e prazo de sua convocação e quórum exigido para as diversas deliberações;
Fundamento legal
Art. 1.049, § 1º, IX, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- As sanções a que estão sujeitos os condôminos ou possuidores;
Fundamento legal
Art. 1.049, § 1º, X, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- O regimento interno ou a previsão da forma e quórum de sua elaboração;
Fundamento legal
Art. 1.049, § 1º, XI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- A forma e quórum para as alterações da própria convenção;
Fundamento legal
Art. 1.049, § 1º, XII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- No caso de conjunto de edificações, os direitos e as relações de propriedade entre os condôminos das várias edificações, podendo haver estipulação de formas como se possam desmembrar e alienar porções do terreno, inclusive as edificadas;
Fundamento legal
Art. 1.049, § 1º, XIII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- A discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas umas das outras e das partes comuns;
- Se feita de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
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ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
Documentos para convenção de condomínio de lotes 2 itens
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Via original de Convenção de Condomínio elaborada em consonância com o artigo 1.049, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020 e com as normas contidas nos arts. 1.333 e seguintes do Código Civil, que será subscrita pelos titulares de, no mínimo, 2/3 (dois terços) das frações ideais, que contenha:15 condições1 onde obter14 fundamentos
- Se feita de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
Onde obter mesma orientação do item 1
Modelos disponíveis em registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/… ou corimg.org/incorporacoes-imobiliarias; Para reconhecimento de firma presencial, Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil); para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;Fundamento legal
Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- No mínimo, as seguintes cláusulas:
- A discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas umas das outras e das partes comuns;
Fundamento legal
Arts. 1.333 e ss do Código Civil; Arts. 1.049, § 1º, I, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- A determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
Fundamento legal
Arts. 1.333 e ss do Código Civil; Arts. 1.049, § 1º, II, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- O fim a que as unidades se destinam;
Fundamento legal
Arts. 1.333 e ss do Código Civil; Arts. 1.049, § 1º, III, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- O modo de usar as coisas e serviços comuns;
Fundamento legal
Arts. 1.333 e ss do Código Civil; Arts. 1.049, § 1º, IV, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- A quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
Fundamento legal
Arts. 1.333 e ss do Código Civil; Arts. 1.049, § 1º, V, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- A forma de contribuição para constituição de fundo de reserva;
Fundamento legal
Arts. 1.333 e ss do Código Civil; Arts. 1.049, § 1º, VI, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Sua forma de administração e o modo de escolher o administrador;
Fundamento legal
Arts. 1.333 e ss do Código Civil; Arts. 1.049, § 1º, VII, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- As atribuições do síndico, além das legais, bem como a definição da natureza gratuita ou remunerada de suas funções;
Fundamento legal
Arts. 1.333 e ss do Código Civil; Arts. 1.049, § 1º, VIII, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- A competência das assembleias, forma e prazo de sua convocação e quórum exigido para as diversas deliberações;
Fundamento legal
Arts. 1.333 e ss do Código Civil; Arts. 1.049, § 1º, IX, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- As sanções a que estão sujeitos os condôminos ou possuidores;
Fundamento legal
Arts. 1.333 e ss do Código Civil; Arts. 1.049, § 1º, X, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- O regimento interno ou a previsão da forma e quórum de sua elaboração;
Fundamento legal
Arts. 1.333 e ss do Código Civil; Arts. 1.049, § 1º, XI, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- A forma e quórum para as alterações da própria convenção;
Fundamento legal
Arts. 1.333 e ss do Código Civil; Arts. 1.049, § 1º, XII, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- No caso de conjunto de edificações, os direitos e as relações de propriedade entre os condôminos das várias edificações, podendo haver estipulação de formas como se possam desmembrar e alienar porções do terreno, inclusive as edificadas;
Fundamento legal
Arts. 1.333 e ss do Código Civil; Arts. 1.049, § 1º, XIII, c/c 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- A discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas umas das outras e das partes comuns;
- Se feita de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
-
ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
Documentos para convenção de condomínio em multipropriedade 2 itens
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Via original de Convenção de Condomínio em Multipropriedade elaborada em consonância com o artigo 1.099 e1.049, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020 e com as normas contidas nos arts. 1.333 e seguintes do Código Civil, que será subscrita pelos titulares de, no mínimo, 2/3 (dois terços) das frações ideais, que atenda os seguintes requisitos:3 condições1 onde obter3 fundamentos
- Se feita de forma impressa, assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinada nesta Serventia); OU, se feita de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
Onde obter mesma orientação do item 1
Modelos disponíveis em registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/… ou corimg.org/incorporacoes-imobiliarias; Para reconhecimento de firma presencial, Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil); para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;Fundamento legal
Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Contenha a qualificação completa dos subscritores (se pessoa física, nome e qualificação completa de participante que seja pessoa natural, indicando nacionalidade, estado civil, profissão, endereço e lugar de domicílio, documento de identificação, com a menção ao número do CPF, ainda com a indicação, se casado, da data e da serventia, do livro, da folha e do termo do casamento ou número da matrícula do assento, do regime de bens adotado, com menção expressa à serventia, ao livro e à folha onde foi lavrado o pacto antenupcial, se houver, e ao nome do cônjuge, com sua qualificação completa; se pessoa jurídica, nome, endereço e lugar da sede, número do CNPJ, menção ao registro mercantil ou civil das pessoas jurídicas e indicação da representação de participante que seja pessoa jurídica, ainda com os dados de qualificação, no que couber, em relação à pessoa natural representante);
Fundamento legal
Aplicação supletiva e subsidiária dos Arts. 1.049 e ss do Provimento Conjunto n.º 93/2020, 1.333 e ss do Código Civil e 9º e ss da Lei n.º 4.591/64;
- No mínimo, conste cláusulas com: a) a identificação da duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo e disposições sobre os critérios a serem estabelecidos para a fixação da fração de tempo se for adotado o sistema flutuante, ainda que de forma mista com o sistema fixo; b) descrição das áreas comuns e regras claras de uso, quando for o caso; c) sistema de administração do condomínio em multipropriedade e competências; d) detalhamento das despesas comuns, critério de rateio e forma de cobrança; e e) regras para alteração da convenção (quórum necessário).
Por quê e fundamento legal
A Convenção de Condomínio é documento essencial para regulamentar o uso e convívio dos condôminos na multripropriedade;
Art.1.358-B do Código Civil; Art. 1.099 do Provimento Conjunto n.º 93/2020; aplicação supletiva e subsidiária dos Arts. 1.049 e ss do Provimento Conjunto n.º 93/2020, 1.333 e ss do Código Civil e 9º e ss da Lei n.º 4.591/64;
- Se feita de forma impressa, assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinada nesta Serventia); OU, se feita de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
-
ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
Atos e emolumentos
Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos
| Item | Tipo | Atos |
|---|---|---|
| 7, Tabela 4 | Prenotação | Prenotação |
| 1, e, Tabela 4 | Averbação | Matrícula mãe - AV Convenção de Condomínio |
| 5, c.1 e c.2, Tabela 4 | Averbação | Registro Auxiliar da Convenção de Condomínio (Livro 3) |
| 1, e, Tabela 4 | Abertura / Encerramento | Matrícula filhas - AV Convenção de Condomínio |
| 1, Tabela 8 | Arquivamento | Arquivamento(s) (por folha) |
| 4, a, Tabela 8 | Certidão | Certidão(ões) de Inteiro Teor |
Orientações
- ATENÇÃO! Consulte a Tabela de Documentos Eletrônicos para conferir todos os formatos de documentos eletrônicos admitidos, com os respectivos requisitos, e também o Tutorial de Criação, Conversão, Assinatura e Validação PDF/A.
- ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: registrodeimoveisonline.com.br/docs/….
Conteúdo mantido pela plataforma Registro de Imóveis Online. Atualizado na fonte em 07 de maio de 2026; sincronizado aqui em 22/10/2026 às 03h00. Ver original