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Se o imóvel não contiver descrição perimetral completa ou houver diferença de medidas perimetrais entre os imóvel e as novas parcelas, documentos de Averbação de retificação administrativa de área / inserção de medida perimetral de IMÓVEL URBANO (art. 213, II, Lei n.º 6.015/73) (https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-retificacao-area-imovel-urbano/);Se aplicável1 fundamento
Fundamento legal
Art. 213, II e §§, da Lei n.º 6.015/73; Arts. 889 e ss, 1.151 e 1.152 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
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Escritura Pública de Divisão Amigável outorgada por todos os coproprietários e cônjuges, quando necessário, lavrada por Tabelionato de Notas de Livre escolha das partes, elaborada de acordo com os requisitos legais;1 fundamento
Fundamento legal
Arts. 108, 1.320 e 1.321 do Código Civil; Art. 221, I, da Lei n.º 6.015/73; art. 861, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
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Se houver alteração da fração ideal individualizada pelos coproprietários:Se aplicável2 condições2 onde obter2 fundamentos
- Via original de Certidão de Não Incidência ou Isenção de Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis – ITBI relativo à operação OUCertidão de Quitação de ITBI relativo à operação, na qual conste o valor de avaliação, com via original ou cópia autenticada legível da respectiva Guia do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis - ITBI (ou cópia autenticada) e comprovante de quitação, relativos à diferença de fração ideal, conforme art. 156, II, da Constituição Federal e para cumprimento do dever previsto no art. 19, XI, do [Provimento Conjunto n.º 93/2020](Provimento Conjunto n.º 93/2020);Onde obter Prefeitura Municipal de localização do imóvel;
Por quê e fundamento legal
Para cumprir o dever de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos a serem praticados;
Art. 156, II, da Constituição Federal; Art. 1º, II, do Decreto n.º 93.240/86; Art. 187, I, c/c 877, §1º e 19, XI, do [Provimento Conjunto n.º 93/2020](Provimento Conjunto n.º 93/2020); OU
- Via original de Certidão de Não Incidência ou Isenção pagamento/desoneração de Imposto de Transmissão Causa Mortis - ITCD OU Certidão de Pagamento / Desoneração de ITCD, com via original ou cópia autenticada legível da respectiva Guia do pagamento de ITCD e comprovante de quitação, relativos à diferença de fração ideal, o devido pagamento ou, conforme art. 1º, § 2º, da Lei n.º 7.433/85, e para cumprimento do dever previsto no art. 19, XI, do [Provimento Conjunto n.º 93/2020](Provimento Conjunto n.º 93/2020);Onde obter Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ-MG) ou pelo site fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/itcd/…;
Por quê e fundamento legal
Para cumprir o dever de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos a serem praticados;
Arts. 1º, II, do Decreto n.º 93.240/86 e 187, I, c/c 877, §1º e 19, XI, do [Provimento Conjunto n.º 93/2020](Provimento Conjunto n.º 93/2020), e 156, II, da Constituição Federal;
- Via original de Certidão de Não Incidência ou Isenção de Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis – ITBI relativo à operação OUCertidão de Quitação de ITBI relativo à operação, na qual conste o valor de avaliação, com via original ou cópia autenticada legível da respectiva Guia do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis - ITBI (ou cópia autenticada) e comprovante de quitação, relativos à diferença de fração ideal, conforme art. 156, II, da Constituição Federal e para cumprimento do dever previsto no art. 19, XI, do [Provimento Conjunto n.º 93/2020](Provimento Conjunto n.º 93/2020);
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Caso não conste da Escritura Pública, Requerimento para que se proceda à averbação de desmembramento / desdobro do imóvel, bem como à prática dos demais atos necessários para a regularização da Matrícula, feito pelo(s) proprietário(s), para o qual há modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;Se aplicável1 fundamento
Observação O requerimento deve indicar o valor de mercadoatualizado do(s) imóvel(is) desmembrado(s), que é calculado pelo preço médio do m² anunciado à venda na região, multiplicado pela metragem do terreno e, se houver construção, somado ao valor desta; caso o valor declarado esteja em desconformidade com o valor de mercado, poderá ser instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o juiz diretor do foro (art. 135 do Provimento Conjunto n.º 93/2020);
Fundamento legal
Art. 2º do Provimento n.º 61/CNJ/2017; Arts. 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 715, V, 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 135 do [Provimento Conjunto n.º 93/2020](Provimento Conjunto n.º 93/2020);
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Planta/croqui dos Lotes desmembrados (não pode haver alteração de medidas perimetrais em relação ao Lote de origem), assinado por profissional habilitado e pelo proprietário, com reconhecimento de firmas, ao final, e com a devida aprovação pela Prefeitura Municipal ( prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias;1 onde obter1 fundamentoOnde obter Contratar profissional habilitado, o qual deve apresentar prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no competente Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT no competente Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) no Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT;
Por quê e fundamento legal
O parcelamento é feito com base em planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado;
Art. 18 da Lei n.º 6.766/79; Arts. 877, 983, 985 e 988 do [Provimento Conjunto n.º 93/2020](Provimento Conjunto n.º 93/2020);
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Memorial Descritivo dos Lotes desmembrados, feito por responsável técnico, em conformidade com a Planta / Croqui (não pode haver alteração de medidas perimetrais em relação ao Lote de origem), assinado por profissional habilitado em todas as páginas, com reconhecimento de firma, ao final;1 onde obter1 fundamento
Onde obter mesma orientação do item 5
Contratar profissional habilitado, o qual deve apresentar prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no competente Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT no competente Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) no Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT;Por quê e fundamento legal
O parcelamento é feito com base em planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado;
Arts. 877, 983, 985 e 988 do [Provimento Conjunto n.º 93/2020](Provimento Conjunto n.º 93/2020);
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Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT referente à Planta e Memorial Descritivo apresentados, que contenha: (i) prova de quitação; (ii) identificação do tipo de serviço técnico, do proprietário e do(s) imóvel(is), com a área deste(s); e (iii) todos os campos preenchidos;1 onde obter1 fundamentoOnde obter Com o responsável técnico contratado para prestação dos serviços;
Por quê e fundamento legal
Obrigatoriedade de ART ou RRT para comprovar responsabilidade técnica de profissional contratado para elaborar os serviços;
Arts. 1º e 3º da Lei n.º 5.194/66, Art. 1º da Lei n.º 6.496/77 e Art. 45 da Lei n.º 12.378/2010;
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Certidão emitida pela Prefeitura Municipal que contenha, conforme o caso, a Inscrição Imobiliária, Cadastro Imobiliário, Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e/ou Código de Endereçamento Postal (CEP) do imóvel ser registrado (ou cópia autenticada de Guia atualizada de Recolhimento de IPTU, sem rasura), com a descrição atualizada do imóvel;1 onde obter1 fundamentoOnde obter Prefeitura Municipal do local do imóvel;
Por quê e fundamento legal
Averbação, na Matrícula, dos cadastros imobiliários, o que é requisito da descrição do imóvel;
Art. 176, §1º, II, 3, “b”, da Lei n.º 6.015/73; Art. 440-AQ, IV, a, e § 1º, a, do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Art. 788, I, “e”, do [Provimento Conjunto n.º 93/2020](Provimento Conjunto n.º 93/2020);
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Caso não conste em outro documento a ser apresentado, declaração firmada por interessado, sob responsabilidade civil e penal, na qual indique o CEP - Código de Endereçamento Postal do imóvel descrito na Matrícula, que contenha: Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;Se aplicável1 onde obter1 fundamentoOnde obter Modelos de requerimentos disponíveis em: registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/…; para reconhecimento de firma presencial, procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil); utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
Por quê e fundamento legal
Para averbar a localização do imóvel, de modo a caracterizá-lo conforme os demais documentos apresentados;
Art. 440-Q, §§ 1º, a, e 2º, a, do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Arts. 130, parágrafo único, 715, IV, 868, §2º, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Arts. 208, § 1º, 285, I, 329-A e 440-AQ, § 2º, a, do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024;
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ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
Atos e emolumentos
Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos
| Item | Tipo | Atos |
|---|---|---|
| 7, Tabela 4 | Prenotação | Prenotação |
| 5, e, Tabela 4 e 1, c, Tabela 4 | Registro | Matrícula Mãe - R Divisão Amigável (por cada novo imóvel); AV Inserção de Medidas Perimetrais (por cada novo imóvel) |
| 4, a, Tabela 4 | Abertura / Encerramento | Matrícula de origem - AV Encerramento de Matrícula (ato de ofício, sem cobrança de emolumentos) |
| 4, a, Tabela 4 | Abertura / Encerramento | Novas Matrículas - AM Abertura de Matrícula para cada novo imóvel desdobrado |
| 5, e, Tabela 4 | Averbação | Novas Matrículas - AV Transporte de ônus, se houver (ato de ofício, sem cobrança de emolumentos) |
| 5, e, Tabela 4 | Averbação | Novas Matrículas - AV Cadastros Imobiliários (Cadastro Imobiliário, Inscrição Imobiliária e CIB), se houver |
| 1, Tabela 8 | Arquivamento | Arquivamento(s) (por folha) |
| 4, a, Tabela 8 | Certidão | Certidão(ões) de Inteiro Teor |
Orientações
- ATENÇÃO! Se o imóvel não contiver descrição perimetral completa ou houver diferença de medidas perimetrais entre os imóvel e as novas parcelas, atos de AV de Retificação Administrativa de Área, conforme lista disponível em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-retificacao-area-imovel-urbano/.
- ATENÇÃO! Consulte a Tabela de Documentos Eletrônicos para conferir todos os formatos de documentos eletrônicos admitidos, com os respectivos requisitos, e também o Tutorial de Criação, Conversão, Assinatura e Validação PDF/A.
- ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: registrodeimoveisonline.com.br/docs/….
Conteúdo mantido pela plataforma Registro de Imóveis Online. Atualizado na fonte em 13 de outubro de 2026; sincronizado aqui em 22/10/2026 às 03h00. Ver original