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Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), que contenha a indicação da(s) Matrícula(s) e do valor de mercado atual do(s) imóvel(is), para o qual há modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos, e que deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;1 fundamento
Observação As declarações indicadas abaixo podem ser inseridas no Requerimento, por medida de economia;
Fundamento legal
Art. 2º do Provimento n.º 61/CNJ/2017; Arts. 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 135, 715, V, 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
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Caso o Requerimento seja subscrito por Procurador, via original ou cópia autenticada de traslado ou certidão da escritura pública ou instrumento particular (com firma reconhecida) de procuração e de seus substabelecimentos, se houver;Se aplicável1 onde obter1 fundamentoOnde obter Se Instrumento Público, Tabelionato de Notas em que houve a lavratura da Escritura Pública; Se Instrumento Particular, deverá ser providenciado pelo próprio interessado; o reconhecimento de firma poderá ser feito em Tabelionato de Notas de livre escolha das partes;
Por quê e fundamento legal
É instrumento essencial para a comprovação da legitimidade do(s) representante(s) da empresa;
Art. 654 do Código Civil; Arts. 189, II, c/c 877 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
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Via original de Certidão Simplificada (emitida em até 30 (trinta) dias ) e de Certidões de Inteiro Teor expedidas pela Junta Comercial, do Contrato Social ou da Alteração ao Contrato Social em que ocorreu a integralização ou redução de capital social, com transferência de imóvel; não serão aceitas cópias autenticadas;3 condições2 onde obter1 fundamento
- Certidão de Não Incidência de ITBI sobre a operação OU Certidão de Quitação de ITBI relativo à operação, na qual conste o valor de avaliação do imóvel, com via original ou cópia autenticada legível da respectiva Guia do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis - ITBI (ou cópia autenticada) e comprovante de quitação;
- FUNDAMENTO LEGAL:Art. 156, II, da Constituição Federal; Art. 1º, II, do Decreto n.º 93.240/86; Arts. 19, XI, 187, I, c/c 877, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
Onde obter Junta Comercial de Minas Gerais-JUCEMG ou de outro Estado; em Minas Gerais, solicitar Certidão Simplificada pelo link: jucemg.mg.gov.br/ibr/… e Certidão de Inteiro Teor dos atos constitutivos atualizados pelo link: jucemg.mg.gov.br/ibr/…;Onde obter Prefeitura Municipal de localização do imóvel;Por quê e fundamento legal
É Título hábil para a transmissão dos imóveis por alterações societárias;
Para cumprir o dever de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos a serem praticados;
Arts. 98, §2º, e 234, da Lei n.º 6.404/76; Art. 64 da Lei n.º 8.934/94; Art. 716, XXV, e 861, § 4º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
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Se houver pagamento de Imposto de Transmissão Inter Vivos - ITBI de exercício financeiro anterior, via original de Certidão emitida pela Prefeitura Municipal de não incidência de Imposto de Transmissão Inter Vivo ITBI complementar referente à operação, pois não houve valorização do imóvel superior aos constantes do negócio jurídico, OU apresentar Certidão de Quitação de ITBI, acompanhada de Guia do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis – ITBI complementar e comprovante de pagamento, relativo à valorização do imóvel desde a celebração do negócio jurídico;Se aplicável1 condição1 onde obter
- FUNDAMENTO LEGAL:Art. 156, II, da Constituição Federal; Art. 1º, II, do Decreto n.º 93.240/86; Arts. 19, XI, 187, I, c/c 877, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
Onde obter mesma orientação do item 3
Prefeitura Municipal de localização do imóvel;Por quê
Para cumprir o dever de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos a serem praticados;
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Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União relativa ao Transmitente (apenas se estas não foram arquivadas juntamente com o Contrato Social ou Alteração Contratual perante a Junta Comercial); dispensada, se constar a declaração a seguir no Contrato ou Alteração Social a serem registrados, ou mediante apresentação de declaração feita pelo Transmitente, com firma reconhecida ou assinatura presencial, de que se trata do caso do Art. 190, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020 (§ 1º Independe das certidões a que se refere o caput deste Art. a alienação ou a oneração a ser feita por empresa que explore exclusivamente atividade de compra e venda ou locação de imóveis, desmembramento ou loteamento de terreno, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda, desde que o objeto da translação ou oneração esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste nem tenha constado do ativo permanente da empresa, fato que deve estar expresso na escritura.);2 condições
- OBSERVAÇÃO: A(s) declaração(ões) pode(m) ser incluida(s) no Requerimento, para fins de economicidade e agilidade;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 190 c/c 877 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
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Se a transferência for feita por pessoa física, em substituição ao item anterior, declaração feita pelo Transmitente, sob pena de responsabilidade civil e criminal, com firma reconhecida ou assinada presencialmente nesta Serventia, de que não é empregadora e não é contribuinte obrigatório da Previdência Social, com firma reconhecida ou assinada presencialmente nesta Serventia;Se aplicável2 condições
- OBSERVAÇÃO: A(s) declaração(ões) pode(m) ser incluida(s) no Requerimento, para fins de economicidade e agilidade;
- FUNDAMENTO LEGAL:Art. 190, § 3º, c/c 877 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
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Certidão Negativa de Tributos Imobiliários incidentes sobre o imóvel expedida pela Prefeitura Municipal OU declaração de dispensa desta Certidão (pode ser incluída no Requerimento), feita pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida;2 condições1 onde obter
- OBSERVAÇÃO: A(s) declaração(ões) pode(m) ser incluida(s) no Requerimento, para fins de economicidade e agilidade;
- FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 187, II c/c 877, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
Onde obter Prefeitura Municipal, de localização do imóvel;Por quê
Para a comprovação de inexistência de débitos relativos a tributos municipais que incidam sobre o imóvel;
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Se não foram arquivadas junto com o Contrato Social ou Alteração Contratual perante a Junta Comercial, Certidões de inteiro teor, ônus e de citação em ações reais e pessoais reipersecutórias, emitidas no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da prenotação (podem ser requeridas juntamente com a prenotação);Se aplicável1 condição
- FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 187, III e IV, c/c 877 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
Por quê
É requisito inerente à regularidade de instrumento particular que implique transferência de domínio ou de direitos relativamente a imóvel, bem como constituição de ônus reais;
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Se não constar no Contrato Social ou Alteração Contratual a ser registrado, Declaração feita pelo Transmitente, sob pena de responsabilidade civil e criminal, com firma reconhecida ou assinada presencialmente nesta Serventia, de que inexistem outras ações reais ou pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel, assim como de outros ônus reais incidentes sobre ele;Se aplicável1 condição2 onde obter1 fundamento
- OBSERVAÇÃO: A(s) declaração(ões) pode(m) ser incluida(s) no Requerimento, para fins de economicidade e agilidade;
Onde obterOnde obter Modelos de requerimentos disponíveis em: registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/…; para reconhecimento de firma presencial, procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil); utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;Por quê e fundamento legal
É requisito inerente à regularidade de instrumento particular que implique transferência de domínio ou de direitos relativamente a imóvel, bem como constituição de ônus reais;
Art. 187, § 2º, c/c 877 do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
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Em se tratando de venda de unidades autônomas de condomínio edilício (apartamentos, casas geminadas, etc.) e se não constar a declaração de quitação das obrigações condominiais feita pelo próprio transmitente no corpo do Contrato Social ou Alteração Contratual, declaração feita pelo Transmitente de que não existem débitos condominiais, com firma reconhecida ou assinada presencialmente, ou via original de declaração emitida pelo Síndico, expedida há no máximo 30 dias, a contar da data do protocolo, de que não existem débitos condominiais, acompanhada de via original ou cópia autenticada de Certidão de registro, perante o Registro de Títulos e Documentos, da Ata de Assembleia de eleição do síndico, a qual indique o período do mandato;1 condição1 onde obter1 fundamento
- OBSERVAÇÃO: A(s) declaração(ões) pode(m) ser incluida(s) no Requerimento, para fins de economicidade e agilidade;
Onde obter mesma orientação do item 9
Modelos de requerimentos disponíveis em: registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/…; para reconhecimento de firma presencial, procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil); utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;Por quê e fundamento legal
Para a comprovação da regularidade das contribuições condominiais e inexistência de débitos a elas relativos;
Arts. 12 e 22 da Lei n.º 4.591/1964; Arts. 1.347 e seguintes do Código Civil; Arts. 188 c/c 877 do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
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Se imóvel(is) for bem comum do casal e não houver outorga conjugal, Instrumento Particular de Rerratificação ao Contrato Social apresentado OU Escritura Pública apartada, ambos devidamente registrados perante a Junta Comercial competente, para constar a outorga conjugal do cônjuge de FULANO, com indicação de sua qualificação completa (nome completo sem abreviaturas, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, endereço de domicílio);Se aplicável1 fundamento
Por quê e fundamento legal
Por se tratar de imóvel pertencente a ambos os cônjuges, em razão do casamento sob o regime da comunhão universal de bens, a integralização ao capital social configura ato de disposição que exige a outorga conjugal;
Art. 1.647 do Código Civil; Arts. 318, 493, inciso III, e 877 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
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Se imóvel rural com averbação de georreferenciamento com certificação de não sobreposição do SIGEF e área maior que 100,00ha ou sem esta averbação, contudo, com área menor que 100,00ha e até 20/10/2029, documentos do IMÓVEL RURAL listados em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/documentos-complementares-para-registro/;Se aplicável
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Se imóvel rural sem averbação de georreferenciamento com certificação de não sobreposição do SIGEF com área superior a 100,00 ha, documentos para Averbação de Georreferenciamento com Certificação de Não Sobreposição pelo SIGEF / INCRA - Imóvel Rural;Se aplicável1 fundamento
Fundamento legal
Art. 176, §§ 3º a 5º e 13, e 213, II, da Lei n.º 6.015/73 e Art. 9º, do Decreto n.º 4.449/2002;
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ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
Atos e emolumentos
Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos
| Item | Tipo | Atos |
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| 7, Tabela 4 | Prenotação | Prenotação |
| 5, e, Tabela 4 | Registro | R Transferência por Integralização de Capital Social / Conferência de Bens ou R Transferência por Redução de Capital Social |
| 1, Tabela 8 | Arquivamento | Arquivamento(s) |
| 4, a, Tabela 8 | Certidão | Certidão(ões) de Inteiro Teor |
Orientações
- ATENÇÃO! Consulte a Tabela de Documentos Eletrônicos para conferir todos os formatos de documentos eletrônicos admitidos, com os respectivos requisitos, e também o Tutorial de Criação, Conversão, Assinatura e Validação PDF/A.
- ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: registrodeimoveisonline.com.br/docs/….
Conteúdo mantido pela plataforma Registro de Imóveis Online. Atualizado na fonte em 25 de agosto de 2026; sincronizado aqui em 22/10/2026 às 03h00. Ver original