Documentos 5 itens
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Mandado Judicial de Registro Imobiliário, com os respectivos anexos e/ou documentos aos quais fizer referência, OU cópia autenticada legível (ou confere com original dado pela Secretaria da Vara ou impressão de documento de processo eletrônico, com opção de verificação de autenticidade) das seguintes peças processuais:2 condições1 onde obter1 fundamento
- (a) sentença/acórdão (título registrável) com a respectiva certidão de trânsito em julgado; (b) memorial descritivo firmado por profissional habilitado, homologado pelo juiz na sentença; (c) planta/croqui homologada pelo juiz na sentença; (d) se houver, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT referente aos serviços técnicos, que contenha: (i) prova de quitação; (ii) identificação do tipo de serviço técnico, do proprietário e do(s) imóvel(is), com a área deste(s); e (iii) todos os campos preenchidos; (e) petição inicial e demais manifestações dos Autores, caso haja referência a estas na Sentença ou sua compreensão necessite da leitura destas;
- Caso não conste dentre os documentos solicitados no item 2.1 a Matrícula/Transcrição de origem do imóvel, apresentar as certidões emitidas pelos Cartórios de Imóveis da Comarca de Montes Claros-MG que foram juntadas nos autos do processo, as quais atestem que o imóvel usucapiendo não possui registro anterior;Onde obter Secretaria da Vara Judicial onde tramitou a Ação Declaratória de Usucapião;
Observação Se for o caso de isenção de emolumentos, TFJ e Recompe para a prática dos atos, o Título Judicial deve conter a informação EXPRESSA da concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, OU de outras hipóteses legais de isenção de emolumentos previstas nos arts. 19 e 20 da Lei Estadual n.º 15.424/2004;
Por quê e fundamento legal
Para a validade do ato, é necessário apresentar Título hábil ao registro;
Art. 716, XXI, 787, V, 809, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
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Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), com declaração de justiça gratuita (quando for o caso) e valor de mercado atualizado do(s) imóvel(is), para o qual há modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos, devendo ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;1 fundamento
Observação Caso haja indicação expressa de justiça gratuita, Declaração de que é pobre no sentido legal, sob as penas da lei, para a obtenção de isenção do pagamento de emolumentos e da TFJ, nas hipóteses previstas em lei, a parte apresentará pedido em que conste expressamente a declaração de que é pobre no sentido legal, sob as penas da lei ( FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 140 do Provimento Conjunto n.º 93/2020); o requerimento deve indicar o valor de mercadoatualizado de cada novo imóvel desdobrado, que é calculado pelo preço médio do m² anunciado à venda na região, multiplicado pela metragem do terreno e, se houver construção, somado ao valor desta; caso o valor declarado esteja em desconformidade com o valor de mercado, poderá ser instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o juiz diretor do foro (art. 135 do Provimento Conjunto n.º 93/2020);
Fundamento legal
Arts. 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 715, V, 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 2º do Provimento n.º 61/CNJ/2017;
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Se, no Título Judicial, faltarem dados de QUALIFICAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS ou de CADASTROS DE IMÓVEL URBANO E RURAL, documentos de pessoa física ou jurídica e de imóvel urbano ou rural, conforme o caso, da lista disponível em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/documentos-complementares-para-registro/;
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Se IMÓVEL RURAL:Se aplicável4 condições1 onde obter3 fundamentos
- Planta/Croqui e Memorial Descritivo do imóvel gerados automaticamente pelo SIGEF, ambos com indicação de sua Matrícula/Transcrição e respectivo Cartório de Registro de Imóveis de origem, denominação, localização, área, Município e Unidade da Federação; conforme orientação dada, via telefone, pelo servidor Marcelo Cunha, em 20/09/2017, todos os dados do Memorial devem estar atualizados na data da averbação do georreferenciamento do imóvel no Cartório, ou seja, a indicação de todos os confrontantes deve estar atualizada e conter: (i) limite natural, se houver, Matrícula / Transcrição, Denominação do imóvel rural (ex., Fazenda Canoa); se imóvel sem origem registral limite natural, se houver, Denominação do imóvel rural (ex., Fazenda Canoa, sem registro); caso não estejam atualizados, será necessário que o profissional providencie a atualização perante o SIGEF;
Fundamento legal
Art. 176, §§ 3º e 4º, da Lei n.º 6.015/73; e art. 1.027, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT referente aos serviços técnicos, que contenha: (i) prova de quitação; (ii) identificação do tipo de serviço técnico, do proprietário e do(s) imóvel(is), com a área deste(s); e (iii) todos os campos preenchidos;Onde obter Responsável técnico que prestou os serviços;
Por quê e fundamento legal
Obrigatoriedade de ART ou RRT para comprovar responsabilidade técnica de profissional habilitado para elaborar os serviços técnicos;
Arts. 176, § 3º, e 213, II, da Lei n.º 6.015/73; art. 1.027, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; art.1º e 3º da Lei n.º 5.194/66; art. 1º da Lei n.º 6.496/77; e art. 45 da Lei n.º 12.378/2010;
- Declaração do responsável técnico, com firmas reconhecidas, de que o perímetro é o mesmo objeto do processo judicial e de que a eventual diferença de área apurada decorre da diferença dos sistemas de medição empregados;
Fundamento legal
Art. 1.031, parágrafo único, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR atualizado e Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR, com o número de registro de inscrição do imóvel perante referido órgão, conforme especificado em
- Planta/Croqui e Memorial Descritivo do imóvel gerados automaticamente pelo SIGEF, ambos com indicação de sua Matrícula/Transcrição e respectivo Cartório de Registro de Imóveis de origem, denominação, localização, área, Município e Unidade da Federação; conforme orientação dada, via telefone, pelo servidor Marcelo Cunha, em 20/09/2017, todos os dados do Memorial devem estar atualizados na data da averbação do georreferenciamento do imóvel no Cartório, ou seja, a indicação de todos os confrontantes deve estar atualizada e conter: (i) limite natural, se houver, Matrícula / Transcrição, Denominação do imóvel rural (ex., Fazenda Canoa); se imóvel sem origem registral limite natural, se houver, Denominação do imóvel rural (ex., Fazenda Canoa, sem registro); caso não estejam atualizados, será necessário que o profissional providencie a atualização perante o SIGEF;
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ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
Atos e emolumentos
Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos
| Item | Tipo | Atos |
|---|---|---|
| 7, Tabela 4 | Prenotação | Prenotação |
| 1, e, Tabela 4 | Averbação | Matrícula de origem - AV Destaque / AV Transferência de Matrícula, quando for o caso |
| 4, a, Tabela 4 | Abertura / Encerramento | Matrícula de origem - Encerramento de Matrícula, quando for o caso (ato de ofício, sem cobrança de emolumentos) |
| 4, a, Tabela 4 | Abertura / Encerramento | Matrícula Nova - AM Abertura de Matrícula |
| 1, c, Tabela 4 | Averbação | Matrícula Nova - AV Inserção de Medidas Perimetrais / AV Georreferenciamento (ato com conteúdo financeiro) |
| 1, e, Tabela 4 | Averbação | Matrícula Nova - Rural - Certificação de não Sobreposição do SIGEF/INCRA |
| 1, e, Tabela 4 | Averbação | Matrícula Nova - Rural - AV CCIR, CAR e CIB, se houver |
| 1, e, Tabela 4 | Averbação | Matrícula Nova - Urbano - AV Designação Cadastral, se houver |
| 5, e, Tabela 4 | Registro | Matrícula Nova - R Usucapião (ato com conteúdo financeiro) |
| 5, e, Tabela 4 | Registro | Matrícula já existente (em substituição aos itens de Matrícula de origem e Matrícula Nova) - R Usucapião (ato com conteúdo financeiro) |
| 1, Tabela 8 | Arquivamento | Arquivamento(s) (por folha) |
| 4, a, Tabela 8 | Certidão | Certidão(ões) de Inteiro Teor |
Orientações
- ATENÇÃO! Consulte a Tabela de Documentos Eletrônicos para conferir todos os formatos de documentos eletrônicos admitidos, com os respectivos requisitos, e também o Tutorial de Criação, Conversão, Assinatura e Validação PDF/A.
- ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: registrodeimoveisonline.com.br/docs/….
Conteúdo mantido pela plataforma Registro de Imóveis Online. Atualizado na fonte em 16 de outubro de 2026; sincronizado aqui em 22/10/2026 às 03h00. Ver original