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Registro de Escritura Pública de Divisão Amigável de Imóvel Rural

Atualizado em 14 documentos · 4 se aplicáveis

Documentos 14 itens

  1. Via original ou eletrônica de Escritura Pública de Divisão Amigável, lavrada perante Tabelionato de Notas de livre escolha das partes, em consonância com os artigos 204 e 808 do Provimento Conjunto n.º 93/2020 e demais requisitos legais aplicáveis;
    1 onde obter1 fundamento
  2. Se houver alteração da fração ideal individualizada pelos coproprietários e/ou não constar na Escritura Pública solicitada acima:
    Se aplicável2 condições2 onde obter2 fundamentos
  3. Em se tratando de imóvel rural de origem georreferenciado COM certificação de não sobreposição no SIGEF/INCRA, Planta/croqui e Memorial Descritivo das áreas desmembradas gerados automaticamente pelo SIGEF (cujas somas devem equivaler a do imóvel de origem e os pontos externos, coordenadas geodésicas, altitude e distâncias dos terrenos devem ser os mesmos constantes das medidas da área total anteriormente apurada);
    1 onde obter1 fundamento
  4. Em se tratando de imóvel rural de origem já georreferenciado, porém SEM certificação de não sobreposição no SIGEF/INCRA:
    2 condições2 onde obter2 fundamentos
  5. Em se tratando de imóvel rural de origem sem descrição georreferenciada (precária), documentos para procedimento de retificação administrativa de área do imóvel total / averbação de georreferenciamento, conforme artigos 176, §§ 1º, II, a, e §§ 3º a 5º, e 213, II, da Lei n.º 6.015/73 e artigo 9º do Decreto n.º 4.449/2002, cuja lista está disponível em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-georreferenciamento-sigef-incra/;
  6. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, no competente CREA, ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, no competente CAU, ou Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, no competente Conselho Federal dos Técnicos Industriais, referente à Planta e Memorial Descritivo apresentados, que contenha: (i) prova de quitação; (ii) identificação do tipo de serviço técnico, do proprietário e do(s) imóvel(is), com a área deste(s); e (iii) todos os campos preenchidos;
    1 onde obter1 fundamento
  7. Se houver averbação de reservas legais no imóvel a ser desmembrado / dividido:
    Se aplicável4 condições3 onde obter3 fundamentos
  8. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, no prazo de validade, que contenha os dados do imóvel descrito na Matrícula;
    1 onde obter1 fundamento
  9. Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR, devidamente quitado, no prazo de validade, que contenha os dados do imóvel descrito na Matrícula;
    1 onde obter1 fundamento
  10. Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR, com o número de registro de inscrição do imóvel perante referido órgão, que contenha os dados do imóvel descrito na Matrícula.
    1 onde obter1 fundamento
  11. Caso conste, no Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR, área divergente da indicada na Matrícula, declaração feita por um dos proprietários, sob as penas da lei, de que: (i) a área correta do imóvel é a constante da Matrícula e as medidas constantes do CAR estão divergentes, porquanto: (i) foi lançada a área correta constante da Matrícula, contudo o sistema do SICAR exibe apenas as medidas de hectares e ares, omitindo os centiares na área (após 3ª casa decimal); ou (ii) houve importação de medidas georreferenciadas do imóvel, anteriormente utilizadas para o georreferenciamento no SIGEF, contudo, a metodologia de cálculo utilizada pelos softwares do SIGEF e do SICAR são diversas, o que gerou a diferença de área; ou (iii) a planta do imóvel e a área de reserva legal, conforme permissão do software do SICAR, foram lançadas manualmente, o que ensejou a diferença de área (pode ser feita juntamente com o Requerimento, conforme modelo disponível na recepção e no site da Serventia), que contenha ainda:
    Se aplicável2 condições1 onde obter2 fundamentos
  12. Caso não conste em outro documento a ser apresentado, declaração firmada por interessado, sob responsabilidade civil e penal, na qual indique o CEP - Código de Endereçamento Postal do imóvel descrito na Matrícula, que contenha: Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
    Se aplicável1 onde obter1 fundamento
  13. Nos casos de desmembramento de imóvel já georreferenciado em que houver inserção de novos vértices (com desmembramento feito no SIGEF), com pequena alteração de medida perimetral admitida pelo SIGEF/INCRA, declaração feita pelo responsável técnico e pela proprietária, sob as penas da lei, de que não houve alteração perimetral ou de divisas e que a eventual diferença de área, de latitude ou longitude, ou de distâncias decorre da diferença de arredondamento de valores de casas decimais informados na planilha de importação pelo SIGEF, que não implicam alteração de divisas;
    2 condições1 onde obter2 fundamentos
  14. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).

Atos e emolumentos

Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

ItemTipoAtos
7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
1, c, Tabela 4AverbaçãoMatrícula de origem sem descrição georreferenciada - AV Georreferenciamento / AV Retificação Administrativa de Área (ato cobrado pelo valor de mercado atualizado do imóvel), se for o caso
1, e, Tabela 4AverbaçãoMatrícula de origem sem descrição georreferenciada - AV Transferência de Matrícula
4, a, Tabela 4Abertura / EncerramentoMatrícula de origem sem descrição georreferenciada - AV Encerramento de Matrícula (ato de ofício, sem cobrança de emolumentos)
4, a, Tabela 4Abertura / EncerramentoMatrícula Mãe - AM Abertura de Matrícula
1, e, Tabela 4AverbaçãoMatrícula Mãe - AV Transporte de ônus, se houver (ato de ofício, sem cobrança de emolumentos)
1, e, Tabela 4AverbaçãoMatrícula Mãe - AV de Certificação de não sobreposição no SIGEF, se houver
1, e, Tabela 4AverbaçãoMatrícula Mãe - Cadastros imobiliários (se urbano, inscrição imobiliária, cadastro imobiliário e CIB; se rural, CCIR, CAR e CIB)
5, e, Tabela 4 e 1, c, Tabela 4RegistroMatrícula Mãe - R Divisão Amigável (por cada novo imóvel); AV Inserção de Medidas Perimetrais (por cada novo imóvel)
4, a, Tabela 4Abertura / EncerramentoMatrícula Mãe - AV Encerramento de Matrícula (ato de ofício, sem cobrança de emolumentos)
4, a, Tabela 4Abertura / EncerramentoMatrículas filhas - AM Abertura de Matrícula (em nome do(s) novo(s) proprietário(s))
1, e, Tabela 4AverbaçãoMatrículas filhas - AV Transporte de ônus, se houver (ato de ofício, sem cobrança de emolumentos)
1, e, Tabela 4AverbaçãoMatrículas filhas - AV de Certificação de não sobreposição no SIGEF, se houver
1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s)
4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor

Orientações

  • ATENÇÃO! Consulte a Tabela de Documentos Eletrônicos para conferir todos os formatos de documentos eletrônicos admitidos, com os respectivos requisitos, e também o Tutorial de Criação, Conversão, Assinatura e Validação PDF/A.
  • ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: registrodeimoveisonline.com.br/docs/….
  • ATENÇÃO! A averbação de georreferenciamento de imóvel rural com certificação pelo SIGEF/INCRA, com a identificação de imóvel por coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional certificada pelo SIGEF/INCRA, conforme artigo 176, §§ 3º a 5º e 13, e 213, II, da Lei n.º 6.015/73 e artigos 9º e 10, do Decreto n.º 4.449/2002, será exigida a partir de 21/10/2029 nas hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento, em qualquer situação de transferência de imóvel rural e criação ou alteração da descrição do imóvel, resultante de qualquer procedimento judicial ou administrativo de imóveis. Contudo, conforme decisão liminar proferida em 07/05/2026, pelo MM. Juiz Federal, Dr. Clodomir Sebastião Reis, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, nos autos da Ação Popular n.º 1086967-47.2025.4.01.3700, estão parcialmente suspensos os efeitos do Decreto Federal n.º 12.689/2025, o qual havia prorrogado para 21/10/2029 a exigência de certificação de georreferenciamento pelo INCRA para a prática de atos de desmembramento, parcelamento ou remembramento; transferência da área total do imóvel; bem como criação ou alteração de descrição imobiliária decorrente de procedimento judicial ou administrativo; em razão da referida decisão liminar, volta a produzir efeitos imediatos a exigência de certificação de georreferenciamento para os imóveis rurais cujos prazos legais já se encontravam vencidos anteriormente à edição do mencionado decreto, especialmente aqueles com área superior a 100,00 hectares; ver vídeo explicativo de servidora do INCRA disponível em: instagram.com/reels/DYS8L5tz-MC. Portanto, atualmente, por força da decisão judicial, é obrigatória a a identificação de imóvel por coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional certificada pelo SIGEF/INCRA para a prática de atos de registro (hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento, em qualquer situação de transferência de imóvel rural e criação ou alteração da descrição do imóvel) em imóveis com área superior a 100,00 ha.

Conteúdo mantido pela plataforma Registro de Imóveis Online. Atualizado na fonte em 13 de outubro de 2026; sincronizado aqui em 22/10/2026 às 03h00. Ver original

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