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Registro de instrumento particular de contrato de compra e venda e alienação fiduciária em garantia de entidade do Sistema Financeiro de Habitação - SFH ou Sistema Financeiro Imobiliário – SFI ou do Programa Minha Casa Minha Vida - MCMV

Atualizado em 8 documentos · 3 se aplicáveis

Documentos 8 itens

  1. Vias originais em formato físico ou eletrônico do Instrumento Particular com Força de Escritura Pública de Contrato de Compra e Venda c/c Alienação Fiduciária em Garantia (geralmente, com Planilha de Evolução Financeira), que contenha, além de todos os requisitos extrínsecos e do negócio jurídico exigidos por lei e pelo Provimento Conjunto n.º 93/2020, que contenha:
    1 condição1 onde obter1 fundamento
  2. Se não constar cláusula no contrato e em se tratando de primeira aquisição imobiliária para fins residenciais financiada pelo Sistema Financeira da Habitação – SFH, declaração escrita do interessado, sob as penas da lei, de cumprimento dos requisitos para a concessão de desconto previsto em lei, que contenha: Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
    Se aplicável1 onde obter1 fundamento
  3. Via original física ou eletrônica de Certidão de Quitação de ITBI relativo à operação, na qual conste o valor de avaliação do imóvel, com via original ou cópia autenticada legível da respectiva Guia do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis - ITBI (ou cópia autenticada) e comprovante de quitação;
    1 onde obter1 fundamento
  4. Em se tratando de venda de unidades autônomas de condomínio edilício (apartamentos, casas geminadas, etc.) e se não constar no Contrato, declaração feita pelo Transmitente de que não existem débitos condominiais, com firma reconhecida ou assinada presencialmente, ou via original de declaração emitida pelo Síndico, expedida há no máximo 30 dias, a contar da data do protocolo, de que não existem débitos condominiais, acompanhada de via original ou cópia autenticada de Certidão de registro, perante o Registro de Títulos e Documentos, da Ata de Assembleia de eleição do síndico, a qual indique o período do mandato;
    1 fundamento
  5. Se imóvel rural com averbação de georreferenciamento com certificação de não sobreposição do SIGEF ou sem esta averbação, contudo, com área menor que 100,00ha:
    Se aplicável2 condições2 onde obter2 fundamentos
  6. Se imóvel rural sem averbação de georreferenciamento com certificação de não sobreposição do SIGEF, documentos para Averbação de Georreferenciamento com Certificação de Não Sobreposição pelo SIGEF / INCRA - Imóvel Rural;
    Se aplicável1 fundamento
  7. Quanto à pessoa física casada sob regime de bens diverso do legal (comunhão parcial de bens ou da separação total de bens, antes da Lei n.º 6.515/77, ou sob regime da comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou separação de bens, após a Lei n.º 6.515/77), ou pessoa física convivente em união estável com escolha de regime de bens diverso do legal, se não houve indicação do número de registro do pacto antenupcial no Contrato, documentos para registro do pacto antenupcial ou escritura pública de união estável listados em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/registro-de-pacto-antenupcial-e-averbacao-na-matricula/ ou https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/registro-escritura-uniao-estavel-livro-3/;
  8. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).

Atos e emolumentos

Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

ItemTipoAtos
7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
5, e, Tabela 4RegistroR Compra e Venda ou R Dação em Pagamento ou R Permuta (ato com conteúdo financeiro, cobrado pelo maior valor de avaliação do imóvel)
5, e, Tabela 4RegistroR Alienação Fiduciária em Garantia de Imóveil (ato com conteúdo financeiro, cobrado pelo valor da dívida)
1, e, Tabela 4AverbaçãoAV Cláusula ou Condição, se houver
1, e, Tabela 4AverbaçãoAV Número de Registro de Pacto Antenupcial / AV Número de Registro de União Estável (quando expressamente convencionarem regime diverso do legal), se houver
3, a, Tabela 4IndicaçãoIndicação de Registro ou Averbação (a partir da 2ª via do Contrato)
1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s) (por folha)
4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor

Descontos e isenções

  1. Há previsão legal para descontos / isenção em aquisição nos seguintes casos:

    1. 50% SFH;

    2. 50% MCMV;

    3. Isenção - programas de habitação de interesse social;

    4. Isenção - Promorar-Militar, com renda familiar mensal de até três salários mínimos.

    5. 90% (noventa por cento), Promorar-Militar, com renda familiar mensal superior a três e inferior ou igual a seis salários mínimos;

    6. 80% (oitenta por cento), Promorar-Militar, com renda familiar mensal superior a seis e inferior ou igual a dez salários mínimos.

  2. NÃO há desconto para aquisição no Sistema Financeiro Imobiliário - SFI.

  3. Para saber mais sobre os descontos e atos isentos, consulte

Orientações

  • ATENÇÃO! Em Minas Gerais, a cobrança dos atos de registro com conteúdo financeiro (item 5, e, da Tabela 4) utilizará como parâmetros os seguintes valores, prevalecendo o que for maior, conforme os seguintes incisos do art. 10, § 3º, daLei Estadual n.º 15.424/2004: I - preço ou valor econômico do negócio jurídico declarado pelas partes; II - valor do imóvel estabelecido no último lançamento efetuado pelo Município, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou pelo órgão federal competente, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade territorial rura l; III - o valor do bem ou direito objeto do ato notarial ou registral utilizado para fins do recolhimento do imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, ou do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos; (…) XVI - o valor de mercado do bem declarado pela parte interessada; (Inciso acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 25.125, de 30/12/2024.) XVII - o valor lançado ou utilizado como base de cálculo em registro ou averbação anterior referente ao mesmo imóvel; (Inciso acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 25.125, de 30/12/2024.) (…) XX - o valor declarado pela parte interessada em relação a unidades imobiliárias constantes da mesma matrícula, mesmo sem a respectiva instituição de condomínio, para aplicação da nota IX da Tabela 4, constante no Anexo desta lei.(Inciso acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 25.367, de 21/7/2025, em vigor a partir de 1º/8/2025.)
  • ATENÇÃO! Conforme art. 753, parágrafo único, do [Provimento Conjunto n.º 93/2020](Provimento Conjunto n.º 93/2020): “A requerimento do apresentante, poderá ser registrada a permuta em apenas uma das matrículas”.
  • ATENÇÃO! Consulte a Tabela de Documentos Eletrônicos para conferir todos os formatos de documentos eletrônicos admitidos, com os respectivos requisitos, e também o Tutorial de Criação, Conversão, Assinatura e Validação PDF/A.
  • ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: registrodeimoveisonline.com.br/docs/….

Conteúdo mantido pela plataforma Registro de Imóveis Online. Atualizado na fonte em 20 de maio de 2026; sincronizado aqui em 22/10/2026 às 03h00. Ver original

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