O que é
- As escrituras de união estável, quando expressamente convencionarem regime diverso do legal, serão registradas no Livro nº 3 e averbadas na matrícula dos imóveis, conforme art. 828, parágrafo único, do Provimento Conjunto n.º 93/2020.
- No Brasil, desde 26/12/1977, o regime legal de bens é a comunhão parcial. Portanto, será necessário registrar a escritura de união estável quando nela for escolhido: a) regime da comunhão parcial de bens ou da separação total de bens, antes da Lei n.º 6.515/77; ou b) regime da comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou separação de bens, após a Lei n.º 6.515/77.
- O registro facultativo da união estável no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (art. 665 e ss do Provimento Conjunto n.º 93/2020) NÃO dispensa ou substitui o registro, no Cartório de Registro de Imóveis, da escritura de união estável, quando expressamente convencionarem regime diverso do legal.
Documentos 3 itens
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Se ainda não registrada a União Estável com convenção expressa de regime diverso do legal no Cartório de Registro de Imóveis:Se aplicável3 condições2 onde obter3 fundamentos
- Por opção das partes, para o registro da união estável, a requerimento da parte, na serventia em que será feito o registro do título, se esta for domicílio dos adquirentes (em substituição ao registro no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal), Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), cujo modelo pode ser encontrado em registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/…, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
Fundamento legal
Arts. 797, § 1º, e 828, parágrafo único, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Via original física ou eletrônica de Traslado ou Certidão de Escritura Pública de Declaração de União Estável, com pacto patrimonial (escolha de regime de bens diverso do legal):Onde obter Tabelionato de Notas em que houve a lavratura da Escritura Pública (consultar lista em notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil);
Por quê e fundamento legal
Título admitido para registro da União Estável com pacto patrimonial;
Art. 828, parágrafo único, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Se não constar na Escritura Pública de União Estável os dados de documento oficial de identidade e CPF dos conviventes, apresentar cópia autenticada do documento oficial de identificação (carteira de identidade, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional, carteira nacional de habilitação - CNH, conforme Art. 2º da Lei n.º 12.037/2009), e, caso não conste o número do CPF no documento de identificação, Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;Onde obter A autenticação de cópias pode ser feita em Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil); o Comprovante de Inscrição no CPF pode ser emitido pelo site: servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/…; se estiver ilegível, o Comprovante de Situação Cadastral no CPF pode ser impresso pelo site servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/…;
Por quê e fundamento legal
Para complementação de informações faltantes na Escritura Pública;
Arts. 803 e 829 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Por opção das partes, para o registro da união estável, a requerimento da parte, na serventia em que será feito o registro do título, se esta for domicílio dos adquirentes (em substituição ao registro no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal), Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), cujo modelo pode ser encontrado em registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/…, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
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Se União Estável com convenção expressa de regime diverso do legal já registrada no Cartório de Registro de Imóveis, Certidão de Registro da União Estável com Pacto Patrimonial no Livro 3 - Registro Auxiliar da Serventia de Registro de Imóveis competente;Se aplicável1 onde obter1 fundamentoOnde obter Ofício de Registro de Imóveis no qual o pacto foi registrado (consultar lista em ridigital.org.br/CartorioNacional/…; OU eletronicamente por meio do RI Digital / Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), pelo endereço ridigital.org.br;
Por quê e fundamento legal
Se já registrada em outra Serventia, apenas é realizada a averbação do número do registro nas Matrículas de propriedade dos conviventes, mediante apresentação de Certidão de Registro da Escritura Pública de União Estável com Pacto Patrimonial, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio dos conviventes;
Art. 828, parágrafo único, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
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ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
Atos e emolumentos
Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos
| Item | Tipo | Atos |
|---|---|---|
| 7, Tabela 4 | Prenotação | Prenotação |
| 5, d, Tabela 4 | Registro | RA União Estável (Livro 3) |
| 1, e, Tabela 4 | Averbação | Matrícula do(s) imóvel(is) - AV Número de Registro de União Estável (em cada Matrícula de imóvel dos Conviventes) |
| 1, Tabela 8 | Arquivamento | Arquivamento(s) |
| 4, a, Tabela 8 | Certidão | Certidão(ões) de Inteiro Teor |
Orientações
- ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
- ATENÇÃO! Consulte a Tabela de Documentos Eletrônicos para conferir todos os formatos de documentos eletrônicos admitidos, com os respectivos requisitos, e também o Tutorial de Criação, Conversão, Assinatura e Validação PDF/A.
- ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: registrodeimoveisonline.com.br/docs/….
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