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Registro de Parcelamento do Solo / Certidão de Regularização Fundiária (CRF) em Reurb

Atualizado em 6 documentos · 2 se aplicáveis

O que é

  1. Trata-se do registro de parcelamento do solo emregularização Fundiária Urbana - Reurb, conforme a Lei n.º 13.465/2017e oDecreto n.º 9.310/2018, após processamento e deferimento da Reurb, com emissão da Certidão de Regularização Fundiária - CRF.

Documentos 6 itens

  1. Via original de Certidão de Regularização Fundiária (CRF), emitida pela Prefeitura Municipal a partir de procedimento de Regularização Fundiária Urbana - Reurb, que é o ato administrativo de aprovação da Reurb que acompanhará o projeto de regularização fundiária aprovado e conterá, no mínimo: I - o nome do núcleo urbano regularizado; II - a localização do núcleo urbano regularizado; III - a modalidade da Reurb; IV - os responsáveis pelas obras e pelos serviços constantes do cronograma; V - a indicação numérica de cada unidade regularizada, quando possível; e, VI - a listagem dos ocupantes que houverem adquirido a unidade, por meio de título de legitimação fundiária ou de ato único de registro, que conterá o nome do ocupante, o seu estado civil, a sua a profissão, o seu número de inscrição no CPF, o número de sua carteira de identidade e a sua a filiação; que contenha: Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
    1 onde obter1 fundamento
  2. Via original de Projeto de Regularização Fundiária (PRF) aprovado no âmbito da Reurb, que contenha, no mínimo: I - levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado; II - planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas, quando for possível; III - estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental; IV - projeto urbanístico, que atenda os requisitos do art. 36 da Lei n.º 13.465/2017; V - memoriais descritivos (da área total do núcleo urbano irregular, das áreas públicas, incluído sistema viário, e dos lotes / unidades autônomas); VI - proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes, quando for o caso; VII - estudo técnico para situação de risco, quando for o caso; VIII - estudo técnico ambiental, para os fins previstos nesta Lei, quando for o caso; IX - cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária; e X - termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico mencionado no item IX; que contenha: Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
    1 onde obter1 fundamento
  3. Salvo se projeto for elaborado / assinado por servidor público, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT referente à Planta e Memorial Descritivo apresentados, que contenha: (i) prova de quitação; (ii) identificação do tipo de serviço técnico, do proprietário e do(s) imóvel(is), com a área deste(s); e (iii) todos os campos preenchidos;
    1 onde obter1 fundamento
  4. Se a titulação não tiver sido feita em lista na CRF, via original do Título aquisitivo outorgado no âmbito da Reurb, que contenha: Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
    Se aplicável1 onde obter1 fundamento
  5. Se não constar na CRF, Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), para o qual há modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
    Se aplicável1 fundamento
  6. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).

Atos e emolumentos

Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

ItemTipoAtos
7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
1, e, Tabela 4AverbaçãoMatrícula(s) de origem - AV Destaque, se houver
4, a, Tabela 4Abertura / EncerramentoMatrícula(s) de origem - AV Encerramento de Matrícula, quando for o caso (ato de ofício, sem cobrança de emolumentos)
4, a, Tabela 4Abertura / EncerramentoMatrícula da área a ser parcelada - AM Abertura de Matrícula
1, c, Tabela 4AverbaçãoMatrícula da área a ser parcelada - AV Inserção de Medidas Perimetrais (cobrada pelo valor de mercado atualizado da área a ser parcelada)
5, a.1 e a.2 ou 13, Tabela 4RegistroMatrícula da área a ser parcelada - R Parcelamento do Solo em Reurb
1, e, Tabela 4AverbaçãoMatrícula da área a ser parcelada - Transferência de Matrículas
4, a, Tabela 4Abertura / EncerramentoNovas Matrículas - AM Abertura de Matrícula (cada lote e área pública, inclusive de arruamento)
1, e, Tabela 4AverbaçãoNovas Matrículas - AV Transporte de ônus, se houver (ato de ofício, sem cobrança de emolumentos)
1, e, Tabela 4AverbaçãoNovas Matrículas - AV Afetação, se houver
1, e, Tabela 4AverbaçãoNovas Matrículas - AV Designação Cadastral, se houver
5, e, Tabela 4RegistroNovas Matrículas - R Legitimação Fundiária (ato com conteúdo financeiro, pelo valor de mercado do imóvel), se houver
1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s) (por folha)
4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor

Orientações

  • ATENÇÃO! O prazo de validade da prenotação de CRF é de 40 (dias) úteis. Em se tratando de Reurb-S por preponderância (metade + 1) nos atos gerais ou por unidade, nos atos do imóvel específico, há previsão de isenção de emolumentos na legislação, desde que o título seja apresentado para registro no prazo de até 1 (um) ano de sua emissão. No caso de Reurb-S, é devido o pagamento de emolumentos.
  • ATENÇÃO! Consulte a Tabela de Documentos Eletrônicos para conferir todos os formatos de documentos eletrônicos admitidos, com os respectivos requisitos, e também o Tutorial de Criação, Conversão, Assinatura e Validação PDF/A.
  • ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: registrodeimoveisonline.com.br/docs/….

Conteúdo mantido pela plataforma Registro de Imóveis Online. Atualizado na fonte em 16 de outubro de 2026; sincronizado aqui em 22/10/2026 às 03h00. Ver original

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